INPI

Muitas empresas vem aplicando vários golpes pela internet utilizando o nome do INPI que por sua vez, também vem aplicando muitos golpes aqui no Brasil. Estima-se que o INPI já se apropriou indevidamente de mais de 4 milhões de reais, lesando empresas sérias e competentes em todos os estados brasileiros com suas regulamentações, no mínimo questionáveis. Isto por que logicamente somos todos brasileiros, povo de terceiro mundo, no qual assaltantes de banco e baderneiros se tornam presidentes da república. Nesta matéria vamos acompanhar todo o processo de registro de marca junto ao INPI que é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. A primeira coisa que vamos fazer certamente é acessar o portal do INPI no endereço inpi.gov.br como mostrado logo abaixo. 


Em seguida vamos ter que seguir o procedimento apresentado logo abaixo. É bem simples, descomplicado e qualquer pessoa pode fazer perfeitamente, sem a necessidade de pagar um procurador para isto, que irá apenas ficar sugando o seu dinheiro. E se desejar ou tiver dúvidas, pode deixar que eu mesmo faço tudo para você e acompanhamos o seu processo até o final. Localize a opção MARCA, em seguida no Passo 2 - Faça uma Busca, clique em Acesse o sistema de busca de marcas.




Caso você já tenha criado o seu cadastro como Empresa Registradora de Marcas junto ao INPI, basta nesta tela (apresentada acima) informar o seu Login e Senha e clicar em CONTINUAR. Caso ainda seja cadastrado, basta clicar em Não possui login? Cadastre-se aqui como mostrado na imagem anterior em sua tela. Neste caso, você deverá preencher corretamente estes dados (aceite os termos de uso):



Uma vez com o seu cadastro devidamente validado pelo INPI, que é um processo também descomplicado (não irei criar outro cadastro pois já tenho o meu se encontra ativo e integrado ao ), realize o seu login. Após informar seus dados de acesso, você será redirecionado novamente para esta tela:



Clique novamente em MARCA e se tudo correr bem, como o esperado, você já deverá estar vendo a tela apresentada abaixo. Esta parte é fundamental antes de realizar o pagamento da GRU e não pode deixar de ser cumprido rigorosamente pelo apresentador do pedido de registro junto ao INPI. Pois aqui, iremos verificar se tal marca já possui ou não, um registro em atividade.


Caso a marca não apresente um processo em análise, revogado ou concedido, prossiga com o pedido de registro. Caso contrário procure outro nome para o seu produto ou empresa. O objetivo desta matéria será registrar um produto simples na NCL (10)9 - Programas de computador gravados.


Tendo a "negativa" de registro da marca em mãos, salve este documento com a data e hora do mesmo. Para isto, dê um print em sua tela e arquive. Pois poderá ser necessário em caso de processos judiciais ou contraposição ter realizado esta consulta previamente. Realize a pesquisa sempre por "Radical" para abranger ao máximo a pesquisa na Base de Dados do INPI. Feito isto, agora vamos imprimir a GRU que também é um processo bem simples. Eu aconselho ainda que leia atentamente o Guia Básico de Marcas. Neste mesmo guia, clique agora em Guia de Recolhimento da União (GRU).


Logo, a tela de login será novamente aberta e você já poderá informar os seus dados, agora como Empresa Registradora de Marcas junto ao INPI e sem qualquer tipo de procurador que seja. Informe os dados solicitados e clique em ACESSAR para entrar no sistema do e-Marcas.


Agora vamos definir o serviço ao qual a GRU será vinculada. Escolha a opção MARCAS e selecione o Código 389. Pedido de Registro de Marca. Nesta etapa é importante selecionar o peticionamento como Eletrônico, a apresentação da marca como "mista" e a natureza da marca "produto". Feito isto, clique em CONFIRMAR



Após clicar em Confirmar, a tela acima será apresentada com o respectivo valor de R$142,00 e é exatamente este o valor que o seu procurador irá pagar. Todo o resto será sua prestação de serviço, que uns costumam cobrar até 5 mil reais para simplesmente realizarem o seu cadastro e inserir os seus dados no sistema do e-Marcas que pertence ao INPI.


Anote bem este número, pois será com ele que iremos iniciar o processo de registro da sua marca junto ao INPI. O nosso número é muito importante, não o perca e nem deixe de anotá-lo. Se tudo correr bem, basta realizar o pagamento da GRU e aguardar no mínimo 24 horas para que a mesma seja compensada. Não inicialize o procedimento antes de pagar a GRU ou no mesmo dia, caso contrário, seu pedido SERÁ DADO COMO INEXISTENTE


Muitos me criticam e muitos me questionam por que eu faço isto. Escancarar o que os bandidos que operam na Internet gostam de manter trancado a 7 chaves. Bom, a cinco anos atras se existe uma pessoa como eu, acredito que teria economizado uma verdadeira fortuna evitando os atravessadores.  Agora, vamos aguardar 24 horas e retornaremos amanhã. 


Como vocês podem verificar, eu esperei 24 horas para dar seguimento ao registro de marca. Neste caso, retornei a página informativa do INPI para este processo. Caso tenha alguma dúvida, clique aqui. Clique em e-Marc®s para podermos acessar o sistema.


O processo como se pode verificar é bastante informativo o o INPI realmente se tornou eficiente em auxiliar no Registro de Marcas. Clique novamente no botão e-Ma®cas como mostrado na imagem acima. Imediatamente informe os dados referentes à sua conta junto ao INPI.


Logo será solicitado o Nosso Número. Aquele número que pedi para você salvar no início desta matéria. Como pode ver, sem ele, terá que ser realizado um novo pagamento e aguardar mais 24 horas. Basta copiar e colar. Geralmente eu o salvo na mesma pasta que a marca ficará hospedada.


Agora já fica bem mais fácil. Basta seguir as orientações abaixo que tudo sairá como o esperado para a NCL 10(9) Programas de Computador. Esta é sem dúvida alguma a melhor e mais rápida forma de registrar a sua marca e a proteger. Pois não existem muitas regulamentações internas para concluir este processo e as oposições ao seu pedido serão menores.


Se mesmo assim, ainda tiver alguma dúvida para preencher o cadastro, basta clicar em Pesquisar por Palavra-Chave em Classificação NICE e Elementos Figurativos de acordo com as duas imagens abaixo apresentadas (só preencha o que está descrito na tela):


Uma outra dica também importante é em relação ao tamanho da imagem a ser enviada. Ela deve ser do tipo JPG e ter as seguintes medidas: 378x289 pixels por 96 dpi. A sua disposição não muito centralizada também é recomendado para que ela seja melhor definida no formulário de cadastro e RPI. Veja:


Feito tudo isto é só clicar em AVANÇAR. Confira e re-confira no mínimo três vezes todas as informações. Pois a partir do momento que for protocolado não terá mais como ajustar ou redefinir tais informações. 


Se tudo estiver rigorosamente de acordo com o que você deseja, clique no botão PROTOCOLAR e confirme os dados na próxima tela que se abrir. Para isto, basta clicar em SIM.


Uma vez feito isto todo o processo já foi concluído e você já detêm o protocolo que o garante a utilização de sua marca. Agora é anotar muito bem este número de protocolo e principalmente o Número do Pedido, que no nosso caso é o 910898987. Será com este número que iremos acompanhar todo o processo de registro junto ao INPI.


Clique em RECEBER O FORMULÁRIO ELETRÔNICO e salve o arquivo PDF que o INPI o enviar em um local seguro. Pois em caso de processo judicial ele será muito útil e no caso de oposição também. Desta forma você irá ter mais uma prova de que pelo menos realizou todos os processos necessários antes de abrir a sua empresa. Mantenha na mesma pasta a negativa do INPI também.


E sabe aquele papinho furado de que as empresa especializadas fazem isto e aquilo, lhe garantem que o registro irá sair, lhe dão mil e uma garantias de registro e que sua marca já está registrada pagando hoje em média uns 4 mil reais? Tudo mentira. Ninguém pode prever qualquer coisa que seja em relação a um registro de marca junto ao INPI. Também aquele papinho de que somente eles podem acompanhar o pedido para não perder prazo, também, é mentira. Pois basta cadastrar o seu Pedido junto ao Push do INPI.


Desta forma, assim que acontecer uma modificação no seu processo de registro, uma mensagem será enviada em seu e-mail cadastrado. E como se pode verificar, é praticamente impossível perder um prazo. Veja um e-mail recebido do Sistema Push:


E quem está lhe falando já registrou várias e várias marcas, sozinho e sem a ajuda de qualquer procurador ou atravessador que seja. Marcas de renome como esta apresentada logo abaixo:


Agora é aguardar de 3 a 6 meses para que o pedido de marca seja publicado na RPI e em média, precisa ter saúde e muita paciência. Pois a última marca que registramos, demorou quase 4 anos para ser concluída. Assim que tiver alguma notícia e se eu ainda estiver vivo, logicamente, irei publicar aqui a movimentação. E como prometido vejam, hoje dia 14 de Maio de 2016:


Site do INPI completamente fora do ar. Bom, isto retrata o total descaso do INPI que como sempre, já deveria ter sido privatizado a muito tempo. Pois no Brasil, somente empresas não controladas pelo governo, atendem aos cidadãos como se deve. Essa excessiva demora acarreta, dentre outros problemas: insegurança jurídica, imprevisibilidade nas relações econômicas, impossibilidade de licenciamento de direitos e cobrança de royalties, aumento dos custos de transação nas atividades de inovação, enfraquecimento do sistema brasileiro de Propriedade Industrial e a fuga de investimentos. Estamos literalmente na contramão da comunidade internacional. Em que pesem os esforços do INPI nos últimos anos para a reversão desse quadro, o cenário permanece caótico. O exame dos processos pelo INPI segue a ordem cronológica de depósito, mas não é razoável que a análise de uma marca dure em média cinco anos, ou mesmo que uma patente leve mais de 10 anos para ser concedida. Veja este retorno enviado pelo INPI ao ser questionado sobre o Sistema Push e a emissão do Certificado de uma marca já REGISTRADA e devidamente concedida até 2026:


"Quanto ao certificado, Informamos que após a notificação da concessão na RPI, este é disponibilizado em aproximadamente 90 dias. Contudo, devido à mudanças na Diretoria de Marcas, causando atrasos nas emissões dos certificados, não há meios de precisar se o documento estará disponível dentro do prazo citado". Chega a ser absurdo. Acredito que os órgão governamentais estão acima da própria lei. Sabemos que uma empresa no Brasil não perdura por mais de 5 anos. Ou seja: até que o registro de sua marca sai efetivamente, é 80% provável que ela já tenha falido. A excessiva demora revela uma omissão por parte do INPI, tanto pela inércia no exercício de suas funções, como também por deixar de atender a requerimentos dos interessados dentro de um prazo razoável.

Tal omissão viola, além do princípio da eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), os incisos XXXIII e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (com a redação conferida pela Emenda Constitucional 45, de 2004), bem como os artigos 48 e 49 da Lei 9.784/99, que trata especificamente “do dever de decidir” imposto à Administração Pública. É necessário, em suma, que o INPI observe um prazo razoável para a definição dos processos aos seus cuidados. Isto significa que somente poderemos crescer se toda a engrenagem política funcionar corretamente. Isto sem contar com a corrupção logicamente que ocorre dentro do INPI, pois somente com GRUs que foram pagas criteriosamente e que os processos são dados como inexistentes, temos o relato que o INPI já faturou mais de 80 milhões de reais.